Lei proibe homenagem a quem explora trabalho escravo






BRASÍLIA — Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira proíbe que uma pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. A Lei 12.781, que altera a de número 6.454, de 24 de outubro de 1977, passa a vigorar a partir desta sexta-feira em todo o território nacional.

Segundo o texto da lei, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, veda o uso do nome de pessoas condenadas e notabilizadas pelo uso de trabalho escravo. A norma dispõe sobre nomes de ruas, obras, serviços e monumentos públicos

Diz ao texto que fica proibido, a partir da data de publicação da lei, que o “nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.


Em maio do ano passado, a Câmara aprovou, em segundo turno, a PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde se constate trabalho escravo. Segundo o texto aprovado, as terras confiscadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

No mês seguinte, depois de sete meses de trabalho, a comissão de juristas criada pelo Senado entregou o anteprojeto de reforma do Código Penal, que é de 1940, ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), classificando a exploração de trabalho em condições análogas à escravidão como crime hediondo.



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