postado em 13 de jan. de 2016 19:33 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
[
22 de jan. de 2016 04:43 atualizado(s)
]
postado em 12 de abr. de 2015 11:30 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
[
22 de jan. de 2016 04:46 atualizado(s)
]
Conheça seu direito de ter acesso às informações públicas dos órgãos e entidades.
Veja alguns MODELOS que podem ajudá-lo a obter informações. Leia mais...

LAI: A Lei de Acesso à InformaçãoVocê sabe o que é LAI?
Conheça Seu Direito
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Descumprimento da LAI: O que fazer?
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:
• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União • no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local • no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça • no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público • no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
• impedir a apresentação de pedidos de acesso • impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito • exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação • não responder aos pedidos de acesso apresentados
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos.
Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.
Recurso X Reclamação
Recurso é o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade, enquanto a reclamação é o direito de mostrar-se insatisfeito quando o órgão ou entidade não responde a seu pedido de acesso no prazo legal. - (Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no e-SIC, para entrar com recurso. Dez dias também é o prazo para apresentar reclamação, caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal.)
Ao entrar com uma reclamação está será direcionada à autoridade de monitoramento do ente público.
Se mesmo assim o pedido de acesso não for respondido, você poderá apresentar recurso à CGU, que poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.
A implementação da LAISancionada oficialmente no dia 18 de Novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação foi e é uma vitória da cidadania e da democracia no Brasil. Sua plena implementação, no entanto, continua um desafio diário. Dos 27 estados brasileiros, até à data apenas 16 regulamentaram a lei, de acordo com a pesquisa da ARTIGO 19. Os Estados em falta são: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. No que diz respeito às capitais de estado, 15 ainda não regulamentaram a LAI, incluindo Brasília. Quem garante o cumprimento da LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI.
A primeira é a autoridade de monitoramento, responsável por verificar o cumprimento da LAI no ente público a que pertence. Cada órgão e entidade deve indicar um dirigente para desempenhar essa atribuição. Cabe também à autoridade de monitoramento recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.
A outra é a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal. Cabe à CGU o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. É de responsabilidade também da CGU publicar informações estatísticas sobre a implementação da Lei de Acesso e preparar relatório anual a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
|
|
postado em 9 de abr. de 2015 10:02 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
[
9 de abr. de 2015 20:08 atualizado(s)
]
postado em 28 de jan. de 2015 17:05 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
[
30 de jan. de 2015 08:21 atualizado(s)
]
COMPARTILHE
FACEBOOK
Nesta quarta-feira, 28 de janeiro, relembramos a chacina em Unaí (MG), quando quatro auditores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados durante uma investigação de uso de mão de obra escrava em fazendas da região. O fato ocorrido em 2004, deu origem ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Quando falamos em escravos, logo nos lembramos dos livros de história e da vinda de escravos negros ao Brasil, vendidos em feiras livres como mercadorias para trabalhos forçados nas plantações e engenhos.
Quatro séculos depois, a escravidão ganhou força e se multiplica a céu aberto atingindo milhares de pessoas.
Existem mais de 35,8 milhões de escravos 'modernos' no mundo e grande parte são crianças. O TRABALHO ESCRAVO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO DESAPARECIMENTO DE MILHARES DE PESSOAS. A maioria das pessoas aliciadas para trabalho escravo têm entre 18 e 24 anos, mas as vítimas da escravidão atingem desde crianças com cinco ou seis anos de idade, até adolescentes que são enganados ao aceitar a oferta de um emprego aparentemente vantajoso em outra cidade e de repente vê o sonho se transformar em um pesadelo da escravidão. Entre as formas de escravidão estão o tráfico de pessoas, o trabalho infantil, a exploração sexual, o recrutamento de pessoas para conflitos armados e o trabalho forçado em condições degradantes, com extensas jornadas, sob coerção, violência, ameaça ou dívida fraudulenta. O lucro gerado pelo trabalho escravo no mundo é de US$ 150 bilhões por ano, segundo o relatório “Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, divulgado em 2014. Nas últimas duas décadas, foram resgatados na região rural brasileira, mais de 40 mil trabalhadores em condições degradantes e desumanas, sem receber nada por seu serviço, muitas vezes com privação da liberdade. CRIME O Art. 149 do Código Penal enquadra como crime de redução a condições análogas às de escravo o trabalho forçado, a servidão por dívida, as jornadas exaustivas e as condições degradantes. Em São Paulo a legislação é considerada mais dura do que a nacional, que prevê restrições, como fim do acesso a financiamento público, mas não cassa o registro da empresa.
Quando pensamos que estamos evoluindo, criando leis que protegem os trabalhadores e punindo severamente empresários que fazem uso de trabalho escravo em suas lavouras e indústrias, somos surpreendidos com uma medida que deixou todos atônitos.
RETROCESSO NA POLÍTICA NACIONAL PELA LUTA CONTRA O TRABALHO ESCRAVO Instituído em 2003 e atualizado em 2004, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja, estava disponível até o último dia 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do ar após liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk, acatando pedido da Associação das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Segundo informações disponíveis no site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de plantão e apresentou a decisão no dia seguinte. A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral com os novos infratores, feita pelo Ministério do Trabalho. A Lista Suja, contém os nomes dos empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão e que não tenham conseguido contestar o auto de infração. A proibição de publicar a Lista Suja foi considerada por autoridades do governo federal, Ministério Público e especialistas no tema como um “ataque” a um dos principais instrumentos da política brasileira de combate a esse tipo de crime. A lista é atualizada a cada seis meses e os empregadores que constam nela ficam proibidos de obter crédito público. Em repúdio a Liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, a coordenação da Campanha Nacional da CPT de Combate ao Trabalho Escravo enviou carta à Presidente Dilma , cobrando o compromisso assumido pela Sra presidente durante campanha eleitoral.
“Ciente da firme posição adotada por sua Excelência durante a última campanha eleitoral em relação à erradicação do trabalho escravo no Brasil, a Comissão Pastoral da Terra tem certeza de que tais argumentos não se fariam nem necessários. Pois, na Carta-Compromisso que assinou e publicou no dia 7 de setembro de 2014, a sua Excelência, então candidata à reeleição como Presidenta da República, já afirmava, sem margem para dúvida:
Assumo, caso eleita, o compromisso público de: (...) 12) Apoiar o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, conhecido como a “lista suja”, instrumento mantido por intermédio da Portaria Interministerial 02/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem sido um dos mais importantes mecanismos de combate a esse crime.
Não há como isolar a ofensiva, hoje dirigida contra o Cadastro, de outras várias iniciativas, especialmente no campo legislativo, visando obrigar o Brasil a retroceder no seu histórico compromisso de erradicar o trabalho escravo.” (Trecho retirado da carta oficial enviada pela CPT).
PEDIDO DE SOCORRO No último dia 23 de outubro, Sandra Miranda, de Brasília, recebeu uma encomenda do site chinês AliExpress com um pedido de socorro: “I slave. Help me [Sou escravo, ajude-me]”. A filha da advogada colocou a foto da mensagem nas redes sociais e já teve mais de 15 mil compartilhamentos. “Fiquei perplexa, pensei até que fosse brincadeira, mas o pacote estava muito bem fechado, então veio mesmo de quem embalou”, disse. “A alegação feita contra um dos vendedores da plataforma AliExpress está sendo investigada”, respondeu a empresa do Grupo Alibaba à Agência Brasil. Segundo Sandra Miranda, um representante da empresa entrou em contato e explicou que o site apenas revende os produtos que já chegam embalados de diversas fábricas e que precisaria rastrear de qual vendedor veio o seu produto.
VOCÊ JÁ OUVIU FALAR DESSAS EMPRESAS?
Empresas conhecidas no Brasil, como as Lojas Americanas; Renner; Casas Pernambucanas; GEP Indústria e Comércio; Administradora da marca Luigi Bertolli; Construtora MRV Engenharia; OAS uma das maiores construtoras do Brasil; ZARA; Agropecuária Lima Araújo; M5 Têxtil; grifes M.Officer e Carlos Miele; a multinacional Alliance One já foram multadas por exploração do trabalho escravo. Estes são apenas alguns nomes de uma extensa lilsta de empresas autuadas por utilizarem pessoas como escravas para auferir lucros e vantagens, visando o enriquecimento.
DENUNCIE - TRABALHO ESCRAVO É CRIME. A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO https://peticionamento.prt10.mpt.mp.br/denuncia
Carta compromisso assinado pela então candidata Dilma Roussef. https://drive.google.com/file/d/0Bx-GmyPTzthtc1NVS21WeXYzWUU/view?usp=sharing
ESCRAVOS DO SÉCULO XXI E OS DESAPARECIDOS https://www.facebook.com/notes/amanda-boldeke/escravos-do-s%C3%A9culo-xxi-e-os-desaparecidos/917124894978901
|
Pedido de socorro nas etiquetas de roupas |
postado em 9 de fev. de 2014 13:49 por Desaparecidos do Brasil
[
9 de fev. de 2014 13:50 atualizado(s)
]
"O Rui Pedro não foi esquecido" Filomena Teixeira não suportou angústia e memórias da infância de Rui Pedro e refugiou-se em casa no dia do 27.º aniversário do filho.

No dia em que Rui Pedro completa 27 anos, seus pais Manuel e Filomena sentem-se frustrados por não poderem oferecer algo ao filho.
"Se pudéssemos, tentaríamos dar-lhe tudo o que até agora não foi possível, fazer com que fosse feliz, vê-lo realizado, mas perdemos grande parte da juventude dele e não sabemos o que podemos fazer mais", desespera o pai.
A mãe, Filomena Teixeira, não conseguiu suportar a dor e manteve-se em casa, entre lágrimas e recordações.
"É um dia triste, porque há quase 16 anos que não estamos presentes nem sabemos o que se terá passado com ele", diz Manuel enquanto suas lembranças o remetem ao 10 aniversário do filho, 16 anos atrás. "Gostava muito de receber presentes, como qualquer criança, e quando o meu sogro ou o padrinho lhe davam um carrinho, ele ficava muito feliz", recordou o pai de Rui Pedro.----------------
Afastada da tragédia, Carina tinha oito anos quando o irmão Rui Pedro desapareceu.Cresceu sofrendo em silêncio, cursou medicina da Faculdade do Porto, enquanto assistia a busca incessante dos pais, Manuel e Filomena. Hoje desdobra-se em cuidados pela mãe. "Muitas vezes a Carina é que é a mãe e a Filomena a filha. Ela cuida dela todos os dias, dá-lhe os medicamentos e ajuda-a muito quando a esperança parece desvanecer" conta um familiar.
O frágil estado de saúde da mãe causa-lhe uma enorme dor. Todos os dias Carina vê a mãe logo pela manhã a rezar e a chorar no quarto vazio de Rui Pedro.
"Nós não falamos sobre o que aconteceu. Sofremos muito estes anos todos, mas a Carina nunca tocou no assunto, e eu sempre respeitei isso. Acho que no fundo ela finge que tudo continua na mesma e que um dia o irmão vai voltar", disse João André, primo da jovem.
Rui Pedro desapareceu em Lousada em 4 de Março de 1998, tinha então 11 anos de idade e o seu amigo Afonso Dias, principal suspeito, tinha 21. A acusação, deduzida a 11 de fevereiro de 2011, sustenta a "forte probabilidade" de Afonso Dias ter conduzido Rui Pedro a um encontro sexual com prostitutas, na EN 106, sentido Lousada-Vizela, zona da Lustosa. Depois disso, Rui Pedro -- doente epilético que era medicado diariamente - nunca mais foi visto. O caso foi julgado e Afonso Dias foi absolvido em fev. de 2012. A família e o ministério público apresentaram recurso para o tribunal da relação do Porto que acabou condenando o acusado a três anos e meio de prisão efetiva. Para assinalar este dia do aniversário onde ele faria 27 anos, a mãe de Rui Pedro, e a associação portuguesa de crianças desaparecidas, lançaram um video com um apelo. Veja ao lado. | APELO - O vídeo é um apelo da mãe de Rui Pedro, na esperança que alguém tenha alguma informação que possa trazer paz ao coração dos pais.
Rui Pedro desapareceu em Lousada (Portugal) em 4 de março de 1998. Fazem 16 anos que desapareceu, mas não foi esquecido.
"Queremos saber a verdade", diz o pai.
O vídeo realizado por Cláudia Clemente, os atores Ana Padrão e Paulo Pires, eles perguntam: "Lembra-se dos últimos anos vividos com seu filho? A mãe de Rui Pedro, Filomena Teixeira responde: Não!
O vídeo original já é um dos mais vistos em Portugal.
Na Europa - Criança Desaparecida Disque 116000
No Brasil - Criança Desaparecida Disque 100
|
postado em 18 de mar. de 2013 12:21 por Amanda iab
[
atualizado em 9 de abr. de 2015 09:58 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
]
Compartilhe esta publicação |
postado em 9 de fev. de 2013 09:22 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
[
14 de abr. de 2013 07:14 atualizado(s)
]
Secretaria de Direitos Humanos emite nota sobre adoções
20/Out/2012
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou nota sobre adoções de crianças no Brasil. A nota traz normativos que tratam da denúncia de adoções ilegais de crianças.
A análise dos artigos referentes ao tema é feita a partir do caso de adoção de cinco crianças da mesma família do interior da Bahia, que foram encaminhadas a diferentes pais adotivos, no estado de São Paulo.
Segundo a nota, a atuação dos agentes envolvidos nesse caso foi contrária aos direitos das crianças. Como exemplo, é citada a violação do direito de ser criado no seio de sua família, uma vez que a retirada abrupta das crianças do seu lar não permitiu a manutenção em sua família natural.
| PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
NOTA TÉCNICA
I. CONTEXTO:
Esta Nota Técnica trata da denúncia de adoções ilegais de crianças no Brasil, a partir do caso de adoção de cinco crianças de uma mesma família, residentes no município de Monte Santo, interior da Bahia, as quais foram encaminhadas a diferentes famílias no Estado de São Paulo.
II. MARCOS LEGAIS:
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo II, que trata do Direito a Convivência Familiar e Comunitária:
Artigo 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
No Inciso 3º, deste mesmo artigo, incluído pela Lei Nº 12.010, de 2009, é exaltado que:
A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do artigo 23, dos incisos I e IV do caput do artigo 101 e dos incisos I a IV do caput do artigo 129 desta Lei.
No Artigo 23, o ECA enfatiza que:
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
O artigo 24 afirma que:
A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o artigo 22. (Expressão substituída pela Lei 12.010, de 2009).
No Atigo 28, que trata da Família Substituta, os Incisos 4º e 5º explicitam que:
Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela), bem como que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (ambos os incisos incluídos pela Lei 12.010, de 2009).
No Artigo 39, que trata da adoção de crianças e adolescentes:
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do artigo 25 desta Lei. (Incluído pela Lei 12.010, de 2009).
O Artigo 45 indica que:
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
No Inciso 1º: O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Ainda em seu 2º parágrafo:
Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
E em seu Artigo 46:
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define, ainda, como Familia Natural a comunidade que é formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. A Lei 12.010, inclui o entendimento por Família Extensa ou ampiada como aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
III. ANÁLISE
Colocadas as normativas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República percebe, no caso em análise, a atuação dos agentes envolvidos como contrária aos direitos das crianças em diversos aspectos pontuados a seguir:
1. Violação do direito de ser criado no seio de sua família, dada a retirada abrupta das crianças do seu lar;
2. A retirada das crianças de seu domicílio não permitiu a manutenção em sua família natural;
3. A ausência de recursos materiais não justifica a retirada do poder familiar, sendo ilegal a retirada por esse motivo;
4. Os vínculos entre grupos de irmãos são protegidos legalmente, sendo sua separação ilegal, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5. Para que se dê a retirada do Poder Familiar, devem ser esgotados os recursos de manutenção na família natural ou na família extensa ou ampliada. Não houve audiência para a oitiva dos pais, dos avós ou de pessoas pertencentes a família extensa ou ampliada, dando a possibilidade de reintegração familiar para os mesmos;
6. Para que se dê um processo de adoção, é necessária a autorização dos pais, e, em casos de adolescentes, deve ser consultada sua vontade;
7. Para que se dê o processo adotivo, a família adotante deve passar por um curso ministrado pela Vara da Infância e da Juventude, bem como por período de convivência com a criança/adolescente, o que não aconteceu, uma vez que os adotantes uma vez que todo o processo se deu em dois dias retornaram para seus municípios de origem com a guarda dos mesmos;
8. Não há indicativos que as crianças estavam inscritas no cadastro estadual ou nacional de adoção, prerrogativa para que pretendentes de outros municípios ou estados possam solicitar a adoção. Não há informações que os adotantes também estivessem escritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção;
9. Não houve a participação do Ministério Público e o Juiz baseou sua decisão em um parecer técnico de uma Assistente Social, que alegava que a família negligenciava não encaminhando as crianças para a escola. Vale ressaltar que o Conselho Tutelar do município não encontrou irregularidades quando da visita à família;
10. A sentença judicial que retirou as cinco crianças desrespeitou as legislações vigentes e o Plano Nacional de Promoção, proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
11. Faz-se necessário ressaltar que o município de Monte Santo, de acordo com a Nota Pública do Fórum DCA/BA, encontra-se identificado como rota de tráfico de pessoas;
12. É importante averiguar a ação de Carmem Topschall, como intermediadora de adoções na região, bem como a situação da adoção de três crianças que estão sob sua guarda.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2012 |
postado em 29 de jan. de 2013 13:32 por Desaparecidos do Brasil
[
atualizado em 12 de fev. de 2013 05:51 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
]
Doenças, talvez? Doenças por mais que sejam dolorosas e às vezes incuráveis, você procura a ajuda de um médico, hospital e por pior que seja, você terá um apoio, não estará sozinho, mas, e quando seu filho desaparece? Quem irá ajudá-lo(a) nos longos e intermináveis dias de pesadelo que se seguirão e que poderão se estender pelo resto de seus dias, sem que você nunca mais saiba onde ele está, quem o roubou, o que ele está passando, se ele está com frio, com fome, doente, com dor, com saudade, se está vivo ou morto? NINGUÉM!!! Ninguém vai lhe ajudar e você, de um minuto para outro, se verá sozinho, caindo num abismo de onde dificilmente conseguirá sair e passará a ser apenas o número de uma triste estatística e viverá à margem da sociedade, onde as pessoas te olharão com pena ou desprezo, como olham um mendigo empestado pedindo ajuda e fugirão de você para não ouvir seus lamentos. É duro ouvir isso? Pois é a realidade de milhares de mães.. e pais... e filhos... e todos aqueles que vivem esse drama em suas vidas.
Você não está livre disso, ninguém está! Seja rico ou pobre, bonito ou feio, jovem ou velho, todos nós estamos numa corda bamba e só a conscientização e atitudes que inibam esse mal, que ronda diariamente nossas famílias, é que poderão mudar esta triste realidade.
O Brasil precisa de Delegacias Especializadas em todas as cidades de médio e grande porte, com equipes preparadas na investigação de pessoas desaparecidas, sequestradas e aliciadas pelas redes do bilionário comércio do tráfico de pessoas.
ASSINA BRASIL - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PELA PESSOA DESAPARECIDA NO BRASIL
http://www.abaixoassinadobrasil.com.br/site/assine/index.php
I.Amanda Boldeke / Desaparecidos do Brasil. |
Saiba que enquanto você lê isso, pelo menos uma pessoa está desaparecendo no Brasil. A pesquisa realizada pelo O Globo de Janeiro/2012 diz isso: " Uma pessoa desaparece a cada 11 minutos no Brasil". A queixa das famílias atingidas é sempre a mesma: Ninguém ajuda! A polícia não investiga porque não há contingente, não há estrutura, não há a comprovação de crime, então não há investigação e te mandam esperar...esperar..esperar...
|
|
postado em 28 de jan. de 2013 18:45 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
postado em 28 de jan. de 2013 18:26 por DESAPARECIDOS DO BRASIL
[
29 de jan. de 2013 11:30 atualizado(s)
]
|