Art. 70.
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
(Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.)
É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo
É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo
de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
(art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
(art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
19/11/2010
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