Você sabe o que é LAI?
Conheça Seu Direito
A
Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Descumprimento da LAI: O que fazer?
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:
• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso
Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:
• impedir a apresentação de pedidos de acesso
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
• não responder aos pedidos de acesso apresentados
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não forneça o motivo da negativa de acesso, você poderá apresentar recursos.
Caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal, você poderá apresentar uma reclamação.
Recurso X Reclamação
Recurso é o direito de mostrar-se insatisfeito diante da resposta concedida pelo órgão ou entidade, enquanto a reclamação é o direito de mostrar-se insatisfeito quando o órgão ou entidade não responde a seu pedido de acesso no prazo legal. - (Você tem 10 dias, contados a partir do momento em que a resposta do órgão ou entidade foi inserida no e-SIC, para entrar com recurso. Dez dias também é o prazo para apresentar reclamação, caso o órgão ou entidade não responda a seu pedido de acesso dentro do prazo legal.)
Ao entrar com uma reclamação está será direcionada à autoridade de monitoramento do ente público.
Se mesmo assim o pedido de acesso não for respondido, você poderá apresentar recurso à CGU, que poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.
A implementação da LAI
Sancionada oficialmente no dia 18 de Novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação foi e é uma vitória da cidadania e da democracia no Brasil. Sua plena implementação, no entanto, continua um desafio diário. Dos 27 estados brasileiros, até à data apenas 16 regulamentaram a lei, de acordo com a pesquisa da ARTIGO 19. Os Estados em falta são: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. No que diz respeito às capitais de estado, 15 ainda não regulamentaram a LAI, incluindo Brasília.
Quem garante o cumprimento da LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI.
A primeira é a autoridade de monitoramento, responsável por verificar o cumprimento da LAI no ente público a que pertence. Cada órgão e entidade deve indicar um dirigente para desempenhar essa atribuição. Cabe também à autoridade de monitoramento recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.
A outra é a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal. Cabe à CGU o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. É de responsabilidade também da CGU publicar informações estatísticas sobre a implementação da Lei de Acesso e preparar relatório anual a ser encaminhado ao Congresso Nacional.