A Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial de sexta-feira (29/05), recomendação para que os Membros do Ministério Público de São Paulo com atuação na área criminal, ao receberem vista de inquéritos policiais que investigam o desaparecimento de pessoas, requisitem à autoridade policial que providencie pesquisas sobre a vítima nos bancos de dados PRODESP, RDO, ALPHA, INFOCRIM, INFOSEG, OMEGA, PHOENIX e IIRGD, bem como nas informações telefônicas das Unidades de Inteligência Policial – UIPs e dos Centros de Inteligência Policial – CIPS e nas redes sociais, além de contatar familiares, amigos, local de trabalho, escolas, hospitais, IMLs, SVOs, casas de albergue, abrigos, estabelecimentos prisionais, conselhos tutelares e clínicas psiquiátricas, nos termos da Portaria DGP nº 21 de 02 de junho de 2014, do Delegado Geral de Polícia, com a redação dada pela Portaria DGP nº 18, de 30 de março de 2015.
Na mesma data, também foi publicado no Diário Oficial recomendação aos Membros do Ministério Público com atuação na área criminal para que, ao exercerem o controle externo da atividade de polícia judiciária, requisitem à autoridade policial a apresentação dos PIDs (Procedimentos de Investigação de Desaparecidos que apuram as notícias de desaparecimento que, em princípio, não apresentam indícios de crime) para verificação de regular andamento com pesquisas sobre a vítima nos bancos de dados PRODESP, RDO, ALPHA, INFOCRIM, INFOSEG, OMEGA, PHOENIX e IIRGD, bem como nas informações telefônicas das Unidades de Inteligência Policial – UIPs e dos Centros de Inteligência Policial – CIPS e nas redes sociais, além de contatar familiares, amigos, local de trabalho, escolas, hospitais, IMLs, SVOs, casas de albergue, abrigos, estabelecimentos prisionais, conselhos tutelares e clínicas psiquiátricas, nos termos da Portaria DGP nº 21 de 02 de junho de 2014, do Delegado Geral de Polícia, com a redação dada pela Portaria DGP nº 18, de 30 de março de 2015.
Após mais de um ano de estudos de casos, o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos - PLID identificou a necessidade dessas mudanças, já que o desaparecimento de crianças e doentes mentais, vítimas que reclamam proteção integral e não escolhem livremente seus atos, ficavam sem maiores diligências do Estado e não chegavam ao conhecimento do Judiciário.
Assim, por exemplo, o caso do desaparecimento de K.Y.P., então com apenas 10 meses de vida, que nunca foi alvo de qualquer diligência policial, mesmo diante do relato de sua mãe, no boletim de ocorrência, indicando que ele havia sido levado por uma mulher desconhecida.
Mais, a história de I.G.G.S., com 8 anos de idade, que foi vista, pela última vez, entrando no carro de um desconhecido, fato que não foi levado ao conhecimento da Justiça. Igualmente, o caso de A.E.S.S, adolescente com doença mental, cuja família ainda busca, sem sucesso, por respostas do resultado das apurações realizadas desde o registro de seu desaparecimento em 2013.
Já o padrão de atuação foi elaborado tomando-se por base essa experiência, bem como aquela informada pela equipe policial especializada de São Paulo, que, antes das mudanças requeridas pelo PLID, deveria investigar fatos ocorridos por todo o Estado, trabalho que se demonstrava invencível.