Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18/04) a Lei 14.242, de autoria do vereador Dr. Élcio Batista (PSB), que trata da impressão de fotografias e dados de pessoas desaparecidas, principalmente crianças do município de campinas, em carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
Pela lei, nos carnês poderão constar impressos em suas capas, fotografias e dados de pessoas desaparecidas, principalmente de crianças do Município de Campinas.
A matéria diz ainda que a obtenção das fotografias e dos dados de pessoas desaparecidas, principalmente crianças do Município de Campinas, que poderá ser adquirida no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), na Vara da Infância e da Juventude, nos conselhos tutelares, além de Organizações Não Governamentais (ONGS) ou fundações, legalmente constituídas, cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes desaparecidos.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas