17/11/2011 15:32
Brizza Cavalcante
![]() Bulhões: é possível determinar com bom grau de precisão a
localização de um celular. A Câmara analisa o Projeto de Lei 891/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que obriga a prestadora de serviços de telefonia móvel a fornecer, em até quatro horas, informações sobre a localização de celular de pessoa desaparecida. O prazo será reduzido para uma hora caso se trate do desaparecimento de crianças ou adolescentes. A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de R$ 10 mil por infração. Pela proposta, o requerimento para a localização dessas pessoas poderá ser feito por autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, e será apresentado à prestadora de serviço de telefonia móvel. O pedido deverá conter a descrição dos fatos investigados; a idade do desaparecido; uma cópia do boletim de ocorrência; e código de acesso do celular a ser localizado. O pedido pode, no entanto, deixar de ser atendido, bastando para isso que a prestadora alegue impossibilidade técnica e disponibilize, até quatro horas após o pedido (ou uma hora no caso de crianças e adolescentes), laudo no qual descreva os motivos que a levaram a não oferecer as informações. O autor da proposta explica que a tecnologia tem um grande potencial para auxiliar na localização de desaparecidos. “A telefonia celular baseia-se em tecnologia na qual diversas estações rádio-base fixas disponibilizam conectividade aos telefones celulares espalhados em uma determinada área de cobertura. Por isso, é possível determinar com bom grau de precisão a localização de um determinado dispositivo móvel”, afirma o autor da proposta. Tramitação |
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