Atribuição do Ministério Público Federal
Na área criminal, os crimes que envolvam interesses da União, de autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou contra eles. Também os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a bordo de aeronaves e navios. Exemplificativamente são de atribuição do Ministério Público Federal:
Na área cível, o Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, vale dizer, que são titularizados por um significativo número de pessoas, e desde que estejam de alguma forma relacionados a União, seus bens ou respectivos órgãos , autarquias federais ou empresas públicas federais, ou que envolvam o meio ambiente, o patrimônio nacional, o patrimônio cultural brasileiro, direitos e interesses das populações indígenas e outras populações tradicionais. O Ministério Público Federal também atua para garantir a observância dos princípios e direitos constitucionais por parte dos poderes e órgãos públicos federais e pelos serviços federais de relevância pública. São exemplos de matérias de sua atribuição na esfera cível:
Só excepcionalmente o Ministério Público Federal atua em defesa de interesses exclusivamente individuais, que são defendidos, via de regra, por advogados, pela defensoria pública estadual ou federal, ou, em alguns casos, pelo próprio interessado nos Juizados Especiais Estaduais ou Federais. Desaparecidos do Brasil - Contato - Orkut - Política de privacidade - Termos de serviço - Ajuda
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